quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Novo Estatuto do Aluno publicado em Diário da República

O novo Estatuto do Aluno, que entra em vigor no próximo ano letivo, prevê multas para os pais dos estudantes incumpridores, proíbe captação de imagens ou sons nas aulas e permite a transferência daqueles que agridam colegas ou professores. 

Publicado hoje (05/09/2012) em Diário da República, o diploma reuniu a discordância da Oposição, no Parlamento, tendo contado somente com votos favoráveis da maioria PSD/CDS. 

Os representantes dos pais também apresentaram reservas, considerando que a medida que prevê multar os encarregados de educação dos alunos faltosos é "um presente envenenado" para as escolas, por se tratar de matéria para os tribunais de menores.

Os pais dos alunos faltosos passam a ser responsabilizados pelos comportamentos dos filhos e podem ser punidos com coimas que podem ir dos 13 aos 79 euros, tendo por base os valores em vigor.

O Estatuto refere que a falta de cumprimento "consciente e reiterado" por parte dos pais e encarregados de educação de alunos menores a um conjunto de deveres, "aliada à recusa, não comparência ou ineficácia das ações de capacitação parental determinadas constitui contraordenação".

Entre as obrigações listadas estão a matrícula, frequência, assiduidade e pontualidade dos alunos, a comparência na escola sempre que os filhos atinjam metade do limite de faltas injustificadas ou em caso de audição obrigatória devido a procedimento disciplinar, mas também a realização pelos estudantes das medidas de recuperação definidas pela escola.

Quando aqueles deveres não são cumpridos, a escola deve comunicar à comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público, mas também avançar para contraordenações "punidas com coimas de valor igual ao máximo estabelecido para os alunos do escalão B do ano ou ciclo de escolaridade frequentado pelo educando" para aquisição de manuais escolares.

Os deveres do aluno incluem estudar, respeitar a autoridade e instruções dos professores e pessoal não docente, tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa ou respeitar a integridade física e psicológica de todos.

Na lista das obrigações consta não possuir ou consumir substâncias aditivas, como drogas, tabaco ou bebidas alcoólicas, não utilizar equipamentos tecnológicos, como telemóveis, nos locais onde decorram aulas, e não captar sons ou imagens sem autorização dos professores.

"Não difundir, na escola ou fora, nomeadamente via Internet, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola", pode igualmente ler-se no diploma.

Entre as medidas disciplinares corretivas previstas no Estatuto estão a advertência, ordem de saída de aula, realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, condicionamento de acesso a alguns espaços ou mudança de turma.

Um aluno que agrida física ou moralmente um colega ou um professor pode ser transferido para outra turma a pedido dos agredidos.

As medidas disciplinares sancionatórias são a repreensão registada, suspensão até 12 dias, transferência de escola ou expulsão.

"A lei protege a autoridade dos professores" garante o diploma e os crimes cometidos contra a sua pessoa ou património, no exercício da profissão, levam a penas agravadas em um terço nos seus limites mínimo e máximo.


In: Educare

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