segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Ministério recua em várias questões do Ensino Especial

O Ministério da Educação voltou atrás e vai manter os exames ao nível de escola para os alunos com necessidades educativas especiais. A Confederação das Associações de Pais aplaude.

O Júri Nacional de Exames (JNE) disse às escolas que as crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE) vão poder fazer exames ao nível de escola e regressa também a leitura de enunciados para os alunos com dislexia.

«Os alunos com dislexia severa poderão ter apoio na leitura da prova, em sala à parte, sendo esta medida excecional aprovada pelo diretor da escola no caso do 4º e no 6º anos e aprovada pelo Presidente do Júri Nacional de Exames no caso do 9º ano e ensino secundário. O JNE atenderá aos casos de extrema gravidade, já que os alunos do 9.º ano e do ensino secundário já devem ter um nível de automatismo na identificação das palavras escritas e de compreensão escrita igual ao da compreensão oral dos textos», explica o Ministério da Educação no esclarecimento enviado à TSF.

Depois de todas as críticas de pais e professores, e numa altura em que estava a decorrer uma petição pública a pedir provas individualizadas, o o Ministério da Educação e Ciência (MEC) recuou.

«Os alunos com limitações do domínio cognitivo que tenham absoluta necessidade de usufruir de adaptações na estrutura das suas provas podem fazer provas a nível de escola. Esta medida é autorizada pelo diretor da escola no 4º e 6º anos e é autorizada pelo JNE no 9º ano. As provas a nível de escola realizam-se quando os alunos necessitam de adaptações na estrutura da prova e nas questões, nomeadamente, textos mais curtos, perguntas de resposta curta, itens de escolha múltipla, itens de correspondência, preenchimento de espaços, entre outros tipos de questões. Estas adaptações não podem contemplar a retirada de conteúdos relativamente ao currículo comum», continua o Ministério.

Fica, no entanto, expresso que os alunos com limitações severas que beneficiam de um currículo específico individual não podem obter um diploma de conclusão de estudos mas apenas de frequência e não podem realizar provas nacionais.

Quanto aos alunos com défice cognitivo moderado que têm programa educativo individual podem, em casos excepcionais, fazer as provas nacionais.

O Ministério esclarece ainda que «em casos excecionais, os alunos cegos, com baixa visão, surdos severos ou profundos e com limitações motoras severas podem realizar provas finais a nível de escola nas disciplinas de Português e/ou de Matemática no 4º, 6º e 9º anos, se necessitarem de adaptações na estrutura da prova e na tipologia de questões, tal como referido para os alunos do domínio cognitivo. No ensino secundário estes alunos podem também realizar exames a nível de escola, desde que não seja para utilização como prova de ingresso no ensino superior, servindo apenas para conclusão do curso do ensino secundário. A autorização destas provas é da responsabilidade do JNE».

Este será o último ano em que os alunos do 9º ano podem fazer provas a nivel de escola e prosseguir estudos no secundário. A partir do ano lectivo de 2013/2014 os que querem frequentar os cursos do ensino secundário terão de realizar obrigatoriamente as provas finais do 3º ciclo a nível nacional.

Ouvido pela TSF, Albino Almeida presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) considera que foi reposta a justiça.

In: TSF

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