quinta-feira, 24 de abril de 2014

NECESSIDADES DE SAÚDE ESPECIAIS, NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS


Quando está a decorrer um processo de análise e eventual revisão do enquadramento legal da chamada educação especial sob a responsabilidade de um Grupo de Trabalho Interministerial e ainda uma análise no âmbito do Conselho Nacional de Educação sobre a mesma matéria, estranhamente, é colocado em discussão pública pela Direcção Geral de Saúde o Plano Nacional de Saúde Escolar prevendo a obrigatoriedade de todas as crianças e jovens com necessidades especiais de saúde terem um "Plano de Saúde Individual que dê resposta a todas as necessidades identificadas".

Mais se propõe, que este Plano decorra e assente na Classificação Internacional de Funcionalidade, um instrumento da Organização Mundial de Saúde que, numa péssima de decisão, é desde 2008 a base para determinar a elegibilidade de crianças e jovens para a educação especial. É aliás de registar que a utilização da CIF é justamente, creio, pois participei em audições com a o Grupo de Trabalho e com o CNE, uma das matérias em discussão e, eventualmente, a alterar, embora não esteja particularmente optimista ainda que fosse uma medida adequada.

No Plano agora em discussão, estabelece-se a situação de Necessidades de Saúde Especiais, identificadas por referência à CIF que se considera como a "que resulta de problema de saúde com impacto na funcionalidade e necessidade de intervenção em meio escolar, como sejam, irregularidade ou necessidade de condições especiais na frequência escolar e impacto negativo no processo de aprendizagem ou no desenvolvimento individual" (Pág. 15 da proposta).

Parecem-me claro os objectivos e o quadro estabelecido, partindo do princípio que as equipas de Saúdes Escolar e demais estruturas de saúde possuirão os meios e recursos necessários à resposta adequada, oportuna e próxima.

No entanto, esta proposta coloca-me algumas questões. Se os problemas de saúde são identificados por referência à CIF e incluem as situações que envolvem "irregularidade ou necessidade de condições especiais na frequência escolar e impacto negativo no processo de aprendizagem ou no desenvolvimento individual", estas implicam Necessidades EDUCATIVAS especiais, portanto, quem procede à avaliação das questões que do ponto de vista da educação, repito da educação, estão envolvidas? Os técnicos da saúde? Continuamos com os equívocos actuais e que alimentam enormes ambiguidades e modelos desajustados de resposta embora se constituam como interessante nicho de mercado.

Por outro lado, baseando-se a definição das Necessidades Especiais de Saúde na CIF, sem estranheza uma vez que se trata de um instrumento criado e desenvolvido para se aplicar no universo da saúde, continuará a CIF a ser utilizada para definir elegibilidade de crianças e jovens para EDUCAÇÂO, repito, EDUCAÇÃO, especial, algo que nunca deveria ter acontecido, sobretudo na idade escolaridade obrigatória?

Estando em estudo a revisão do actual quadro, envolvendo um grupo interministerial, não seria avisado clarificar e articular conceitos, legislação e modelos de resposta?

As questões no âmbito da saúde que envolvem as pessoas são, creio que ninguém tem grandes dúvidas, matéria de competência e conhecimento dos profissionais do universo da saúde, tal como as questões sobre educação, ensino e aprendizagem são matéria de competência dos profissionais da educação. Parece-me razoavelmente claro.Vejamos o que daqui vai resultar.

Texto de Zé Morgado

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